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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS


Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660  e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº  022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  1. Oferecer ao CONTRATANTE as informações completas sobre os cursos, incluindo conteúdo programático, carga horária, metodologia de ensino, e certificação.
  2. Fornecer o acesso aos materiais didáticos necessários para o curso.
  3. Disponibilizar o suporte técnico e pedagógico durante a realização do curso.
  4. Emitir certificado de conclusão para os alunos que cumprirem os requisitos de aprovação estabelecidos.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

  1. Efetuar o pagamento das parcelas do curso nos prazos e valores acordados.
  2. Cumprir com as atividades e avaliações propostas no curso, respeitando os prazos estipulados.
  3. Utilizar de forma ética e responsável o acesso aos materiais didáticos e às plataformas educacionais disponibilizadas.
  4. Respeitar as normas e regulamentos da CONTRATADA, tanto nas aulas presenciais quanto nas aulas EAD.

CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

  1. O valor total do curso será de R$ [Valor do Curso], podendo ser parcelado em [Número de Parcelas] parcelas de R$ [Valor da Parcela] cada, a serem pagas até o dia [Dia do Vencimento] de cada mês.
  2. Os pagamentos poderão ser efetuados via [descrever meios de pagamento aceitos, como boleto bancário, cartão de crédito, transferência bancária, etc.].

CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO

  1. O CONTRATANTE poderá cancelar sua matrícula no curso até [Número de dias] dias antes do início das aulas, com direito ao reembolso integral do valor pago.
  2. Caso o cancelamento ocorra após o início do curso, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso proporcional, deduzidas as taxas administrativas e o valor das aulas já ministradas.
  3. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, via e-mail ou correspondência.

CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato por uma das partes permitirá à outra parte rescindi-lo imediatamente, sem prejuízo das ações legais cabíveis.
  2. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade], [Estado], para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

[Local], [Data]


[Nome do Contratante]
CONTRATANTE


[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA

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