CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED TREINAMENTOS LTDA, nome fantasia CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, com sede na Rua João Pessoa, nº 320, Sala 710, Edifício Cidade de Aracaju, Centro, CEP 49.010-911, na cidade de Aracaju – SE, inscrita no CNPJ sob o nº 58.980.948/0001-30, representada neste ato por ALOIS SCHLEBINGER, portador do CPF nº 720.106.225-53, telefone (79) 98803-0356, e-mail aloisschlebinger@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Oferecer ao CONTRATANTE as informações completas sobre os cursos, incluindo conteúdo programático, carga horária, metodologia de ensino e certificação.
- Fornecer o acesso aos materiais didáticos necessários para o curso.
- Disponibilizar o suporte técnico e pedagógico durante a realização do curso.
- Emitir certificado de conclusão para os alunos que cumprirem os requisitos de aprovação estabelecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Efetuar o pagamento das parcelas do curso nos prazos e valores acordados.
- Cumprir com as atividades e avaliações propostas no curso, respeitando os prazos estipulados.
- Utilizar de forma ética e responsável o acesso aos materiais didáticos e às plataformas educacionais disponibilizadas.
- Respeitar as normas e regulamentos da CONTRATADA, tanto nas aulas presenciais quanto nas aulas EAD.
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
- O valor total do curso será de R$ [Valor do Curso], podendo ser parcelado em [Número de Parcelas] parcelas de R$ [Valor da Parcela] cada, a serem pagas até o dia [Dia do Vencimento] de cada mês.
- Os pagamentos poderão ser efetuados por boleto bancário, cartão de crédito, PIX ou transferência bancária.
CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
- O CONTRATANTE poderá cancelar sua matrícula no curso até [Número de dias] dias antes do início das aulas, com direito ao reembolso integral do valor pago.
- Caso o cancelamento ocorra após o início do curso, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso proporcional, deduzidas as taxas administrativas e o valor das aulas já ministradas.
- O cancelamento deve ser formalizado por escrito, via e-mail ou correspondência.
CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato por uma das partes permitirá à outra parte rescindi-lo imediatamente, sem prejuízo das ações legais cabíveis.
- Fica eleito o foro da comarca de Aracaju, Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracaju – SE, [Data]
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[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
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ALOIS SCHLEBINGER – CPF 720.106.225-53
CEMED TREINAMENTOS LTDA – CNPJ 58.980.948/0001-30
CONTRATADA