Este curso de 16 horas sobre a Norma Regulamentadora NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é destinado a capacitar profissionais da área da saúde para a identificação e mitigação de riscos ocupacionais. O objetivo é promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, garantindo a proteção dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
Conteúdo Programático:
Introdução à NR 32:
Riscos Ocupacionais em Serviços de Saúde:
Medidas de Controle e Prevenção:
Biossegurança:
Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde:
Segurança no Manuseio de Produtos Químicos:
Ergonomia e Saúde Ocupacional:
Procedimentos de Emergência e Primeiros Socorros:
Aspectos Psicossociais e Saúde Mental:
Estudos de Caso e Simulações Práticas:
Este curso destina-se a:
Estude quando e onde quiser
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA