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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Desenvolver a capacidade de reconhecer os perigos relevantes ao público deste curso, avaliar situações previstas no seu campo de atuação e aplicar medidas de prevenção e resposta compatíveis com a instalação.
Carga horária: Carga mínima de 16 horas da modalidade (NR-20, item 20.12 e Anexo I). Distribuição pedagógica proposta: 16h de teoria e exercícios. As cargas por módulo e a divisão entre teoria e prática são propostas pedagógicas, pois a NR fixa a carga total e o conteúdo aplicável. Treinamento inicial, conforme o enquadramento, antes da atuação correspondente.
Conteúdo programático
Modalidade e condições de aplicação: Exposição dialogada, identificação dos produtos e perigos reais da instalação, análise de procedimentos e discussão de cenários, com exercícios e avaliação integrados às horas dos módulos. Os exercícios de aplicação e os estudos de caso devem refletir os riscos da instalação. Não há módulo operacional de prática contra incêndio separado previsto para esta modalidade no Anexo I. O conteúdo é a ser adaptado pelo contratante à instalação, às tarefas e aos procedimentos do empregador. A Tabela 2 do Anexo I não estabelece ciclo próprio para o Específico; aplicam-se as necessidades de capacitação, as mudanças e os treinamentos eventuais da NR-01 e da NR-20. A periodicidade não elimina a necessidade de capacitação diante das hipóteses do item 20.12.9.1 e do treinamento eventual da NR-01. O responsável pela organização técnica é um dos instrutores, com proficiência nos assuntos ministrados (itens 20.12.10 e 20.12.11).
Limites: O curso não habilita, por si só, o trabalhador a atuar fora do enquadramento da instalação, da atividade e das tarefas. A escolha considera a classe da instalação, a atividade e o contato com o processo, e não apenas a carga horária, e a organização confirma o enquadramento antes da matrícula. O curso Específico é dirigido a SST e não substitui o Avançado II para operadores de instalações Classe III. A certificação exige participação, carga cumprida e avaliação satisfatória (item 20.12.13). O material não comprova capacitação por si só.
Avaliação: Avaliação de aprendizagem ao final dos módulos e resolução de cenário compatível com as atribuições do participante, com mínimo de 70% de acertos; dificuldades exigem recuperação orientada e nova avaliação. O percentual é critério pedagógico do curso, não estabelecido pela NR.
Profissionais de segurança e saúde no trabalho em instalações Classe III.
Certificado CEMED de conclusão, carga horária de 16 horas, com validade administrativa de 2 anos no sistema (a Tabela 2 do Anexo I não fixa ciclo próprio para o Específico), emitido automaticamente ao atingir a média mínima de 70%. O certificado comprova a conclusão da etapa teórica e dos exercícios; o certificado não comprova capacitação para atuar fora do enquadramento da instalação, da atividade e das tarefas.
11. Aplicação da NR-20 à instalação
22. Metodologias de análise de riscos
33. Permissão para trabalho com inflamáveis
44. Aprendizado com acidentes
55. Planejamento de resposta a emergências
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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É necessário ter uma conta CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED TREINAMENTOS LTDA, nome fantasia CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, com sede na Rua João Pessoa, nº 320, Sala 710, Edifício Cidade de Aracaju, Centro, CEP 49.010-911, na cidade de Aracaju – SE, inscrita no CNPJ sob o nº 58.980.948/0001-30, representada neste ato por ALOIS SCHLEBINGER, portador do CPF nº 720.106.225-53, telefone (79) 98803-0356, e-mail aloisschlebinger@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracaju – SE, [Data]
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[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
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ALOIS SCHLEBINGER – CPF 720.106.225-53
CEMED TREINAMENTOS LTDA – CNPJ 58.980.948/0001-30
CONTRATADA