Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Capacitar trabalhadores para reconhecer riscos e executar a operação segura das máquinas de panificação e confeitaria efetivamente utilizadas no estabelecimento, incluindo inspeção antes do uso, proteções, alimentação, parada e cuidados com limpeza.
Carga horária: 8 horas sugeridas — 4 horas teóricas e 4 horas práticas. Máquinas no escopo: amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras de pães e moinhos para farinha de rosca.
Conteúdo programático
Condições de aplicação: A carga proposta não é mínimo legal universal: o empregador e o profissional legalmente habilitado responsável ajustam conteúdo e duração à função, à complexidade, aos riscos, à quantidade de máquinas e ao desempenho do participante, ampliando as 4 horas práticas quando insuficientes. O conteúdo deve contemplar cada máquina efetivamente operada; um título amplo não autoriza automaticamente todos os equipamentos. A parte teórica pode ser organizada em EAD ou semipresencial conforme a NR-1, mas a capacitação operacional exige prática supervisionada e avaliação nas máquinas aplicáveis. Treinamento antes da função, durante a jornada e sem ônus ao trabalhador, com instrutor qualificado e supervisão por profissional legalmente habilitado, observadas as hipóteses de ME/EPP do item 12.16.3.1. A capacitação vale nas condições e para o empregador previstos no item 12.16.6.
Avaliação: A aprovação exige domínio das medidas críticas de segurança, avaliação teórica satisfatória e demonstração prática sem falhas críticas, com avaliação individual registrada por máquina ou família tecnicamente equivalente. O critério quantitativo é definido e registrado pelo responsável técnico; recomenda-se 70% na teoria como critério pedagógico interno, sem atribuí-lo à NR.
Operadores, auxiliares e trabalhadores que utilizam as máquinas do setor. Atividades de manutenção e intervenções especializadas exigem capacitação e autorização compatíveis com a função.
Certificado CEMED de conclusão, emitido após cumprir as condições de conclusão do programa, incluindo as atividades práticas previstas. O certificado indica as etapas e a modalidade realizadas e não substitui a autorização para a função nem as obrigações próprias do empregador.
Certificado conforme a NR-1, com a carga real e o conteúdo. Os registros do treinamento identificam as máquinas, os modelos e os procedimentos treinados. A autorização do empregador e a liberação para a função são registradas separadamente. Reciclagem conforme modificações que impliquem novos riscos (item 12.16.8); não há validade anual automática.
11. Fundamentos e responsabilidades
22. Riscos e medidas de prevenção
33. Proteções e operação por tipo de máquina
44. Inspeção, limpeza e intervenções
55. Anormalidades, emergência e avaliação teórica
66. Prática supervisionada e avaliação individual
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA