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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Preparar o empregado nomeado para auxiliar a organização na prevenção de acidentes e doenças, reconhecer riscos por etapa da obra, comunicar situações perigosas e contribuir para a prevenção do assédio e da violência.
Carga horária: Carga mínima de 8 horas (NR-05, Anexo I, item 3.5.1), distribuída em no máximo 8 horas por dia. A distribuição por módulo é pedagógica; a norma fixa a carga total e o conteúdo obrigatório.
Conteúdo programático
Modalidade e condições de aplicação: O treinamento pode ser presencial, semipresencial ou a distância, atendidos a NR-01 (Anexo II) e as disposições gerais da NR-05, incluindo o item 5.7.4.3 para o representante nomeado. O ensino a distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento; não basta um programa genérico. O conteúdo é a ser adaptado pelo contratante às etapas, aos processos, às equipes e aos riscos reais da obra. O checklist de reconhecimento de riscos, a comunicação de ocorrência e o plano preventivo são atividades de aplicação a serem conduzidas pelo contratante na obra. Segundo o item 3.5.1.1, a validade do treinamento deve atender à NR-05 e, dentro dela, a organização que o promoveu pode aproveitá-lo em diferentes canteiros ou frentes, avaliando as diferenças de riscos e complementando quando necessário; a convalidação por outras organizações é permitida pelo item 3.5.1.2, atendido o item 1.7 da NR-01. A nomeação e a forma de atuação são formalizadas pela organização, que entrega cópia ao empregado; a formalização anual da nomeação não significa automaticamente treinamento anual.
Limites: Curso específico do representante nomeado na construção. Não substitui o treinamento básico de NR-18 nem capacitações de altura, máquinas, eletricidade, espaços confinados ou outras atividades; o módulo de assédio não substitui, por si só, todas as ações organizacionais e os procedimentos exigidos. O representante nomeado não equivale a membro eleito, e o treinamento não substitui a nomeação nem a constituição de CIPA quando obrigatória.
Avaliação: Verificação individual por questões contextualizadas, com mínimo de 70% de acertos; dificuldades exigem correção e nova avaliação antes da conclusão. O percentual é critério pedagógico do curso, não exigência legal.
Empregados nomeados como representantes da NR-05 em canteiros e frentes de trabalho, conforme condições do Anexo I.
Certificado CEMED de conclusão, carga horária de 8 horas, validade de 1 ano, emitido automaticamente ao atingir a média mínima de 70%. O certificado comprova a conclusão do treinamento; não comprova a nomeação, que é ato formal da organização, e não substitui o treinamento básico de NR-18 nem as capacitações específicas da atividade.
11. Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
22. Ambiente, condições e riscos conforme etapa da obra
33. Legislação trabalhista e previdenciária aplicada à SST
44. Prevenção e combate ao assédio e à violência
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED TREINAMENTOS LTDA, nome fantasia CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, com sede na Rua João Pessoa, nº 320, Sala 710, Edifício Cidade de Aracaju, Centro, CEP 49.010-911, na cidade de Aracaju – SE, inscrita no CNPJ sob o nº 58.980.948/0001-30, representada neste ato por ALOIS SCHLEBINGER, portador do CPF nº 720.106.225-53, telefone (79) 98803-0356, e-mail aloisschlebinger@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracaju – SE, [Data]
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[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
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ALOIS SCHLEBINGER – CPF 720.106.225-53
CEMED TREINAMENTOS LTDA – CNPJ 58.980.948/0001-30
CONTRATADA