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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Complementar a formação dos profissionais elétricos para planejamento, identificação de riscos e compreensão dos métodos de trabalho em alta tensão nas plataformas de petróleo.
Carga horária: 16 horas (carga mínima do Anexo III da NR-37), com 2 horas de atividade aplicada em cenário didático desenergizado.
Conteúdo programático
Condições de aplicação: Carga mínima do Anexo III; a distribuição por módulo é proposta pedagógica, a ser adequada pelo contratante ao equipamento, à atividade, ao PGR e aos procedimentos da plataforma, sem reduzir conteúdo e carga obrigatórios. Estas 16 horas NÃO substituem o NR-10 básico de 40 horas nem o complemento de alta tensão/SEP quando exigível, e não autorizam, por si só, trabalho energizado. Os métodos em linha viva, ao potencial e em áreas internas integram o conteúdo técnico; a atividade aplicada usa cenário didático desenergizado para análise e conferência e não certifica domínio prático de todos os métodos de intervenção energizada. Sem demonstrações energizadas improvisadas e sem abrir painéis ativos para a aula. Instrutores conforme o item 37.9.2, com profissional competente em sistemas de alta tensão e validação dos procedimentos técnicos.
Avaliação: Mínimo teórico de 70% como proposta pedagógica, avaliando a identificação de riscos e impedimentos, o planejamento e a seleção de recursos no cenário aplicado. Falhas são corrigidas e reavaliadas antes da aprovação, com desempenho individual e itens críticos registrados; não há aprovação apenas por presença.
Profissionais que executam serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão em plataformas, conforme o item 37.19.4, com qualificação, habilitação ou capacitação e autorização aplicáveis, formação NR-10, aptidão e competência específica para o método.
Certificado CEMED de conclusão, emitido após cumprir as condições de conclusão do programa, incluindo as atividades práticas previstas. O certificado indica as etapas e a modalidade realizadas e não substitui a autorização para a função nem as obrigações próprias do empregador.
O certificado traz o título e o anexo, o conteúdo efetivamente ministrado e a carga cumprida, documentando o escopo da oferta; a autorização operacional permanece com o empregador. Atualização: verificar a NR-10 vigente e os gatilhos aplicáveis aos riscos, procedimentos e função, sem criar validade quinquenal por analogia com as reciclagens básica e avançada da NR-37. Não substitui CBSP/HUET, o NR-10 básico, o complemento de alta tensão/SEP nem qualificação profissional.
11. Organização e planejamento
22. Riscos elétricos e prevenção
33. Proteções, ferramentas e equipamentos
44. Técnicas de trabalho sob tensão
55. Atividade aplicada supervisionada
66. Avaliação final
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA