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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Desenvolver práticas de higiene e segurança no recebimento, na conservação, no preparo e na distribuição de alimentos em plataformas de petróleo.
Carga horária: 12 horas (carga mínima do Anexo I e do item 37.13.2), com conteúdo teórico e prático.
Conteúdo programático
Condições de aplicação: Curso específico do Anexo I da NR-37 para a alimentação em plataformas. Não substitui a formação e as qualificações adicionais exigidas para cozinheiros (item 37.13.2.1) e não equivale automaticamente ao curso de 8 horas de boas práticas a bordo com foco em pescado. A prática usa cozinha de treinamento, pia, insumos seguros, produtos de higienização conforme instruções e utensílios, sem práticas com alimentos destinados ao consumo sem controles sanitários. Instrutores conforme o item 37.9.2, competentes em segurança dos alimentos e de máquinas. Em EAD ou semipresencial, atende ao Anexo II da NR-1, sem eliminar as atividades práticas previstas.
Avaliação: Avaliação teórica com aproveitamento de 70% como proposta pedagógica e avaliação aplicada: higiene de mãos, organização de fluxo, análise de pontos de contaminação e uso de produtos e EPI segundo a tarefa. Reconhecimento de proteções e isolamento antes da limpeza de máquinas, sem acesso a zonas perigosas nem demonstração energizada. Falhas são orientadas e reavaliadas.
Manipuladores, auxiliares e profissionais envolvidos no serviço de alimentação em plataformas de petróleo, com escolaridade compatível e orientação para a função.
Certificado CEMED de conclusão, emitido após cumprir as condições de conclusão do programa, incluindo as atividades práticas previstas. O certificado indica as etapas e a modalidade realizadas e não substitui a autorização para a função nem as obrigações próprias do empregador.
Sem periodicidade quinquenal: as atualizações seguem os requisitos aplicáveis e as necessidades identificadas. Não substitui a qualificação de cozinheiro do item 37.13.2.1, não confere habilitação marítima nem autoriza automaticamente uma função.
11. Contaminação dos alimentos
22. Ambiente e água
33. Resíduos, vetores e pragas
44. Higienização
55. Manipuladores e visitantes
66. Etapas da manipulação
77. Documentação e responsável
88. Equipamentos e EPI
99. Revisão e avaliação aplicada
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA