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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Desenvolver competências de reconhecimento de equipamentos e acessórios, planejamento, comunicação e prevenção em movimentação de cargas e transporte de pessoas em plataformas de petróleo.
Carga horária: 20 horas (carga mínima do Anexo IV da NR-37), com 6 horas reservadas nesta proposta para a prática supervisionada a bordo, sem tratar essa divisão como percentual mínimo legal.
Conteúdo programático
Condições de aplicação: Carga mínima do Anexo IV; a distribuição por módulo é proposta pedagógica, adequada ao equipamento, à atividade, ao PGR e aos procedimentos da plataforma, sem reduzir conteúdo e carga obrigatórios. O Anexo IV prevê exercícios práticos a bordo: planejar no equipamento e ambiente aplicáveis, com análise de risco, isolamento, comunicação, supervisão e emergência, sem içar pessoas como demonstração improvisada. Simulador só com o item 37.9.1.3 atendido e validação documentada; simulação genérica não equivale ao requisito. EAD ou semipresencial atende ao Anexo II da NR-1, preservando as atividades práticas. Instrutores conforme o item 37.9.2: formação de instrutor, qualificação ou habilitação no tema e experiência mínima comprovada de dois anos na atividade.
Avaliação: Mínimo teórico de 70% como proposta pedagógica, além da avaliação final teórica e prática prevista no anexo: inspeção, comunicação, respeito aos limites e decisões de parada. Falhas são corrigidas e reavaliadas antes da aprovação, com desempenho individual registrado; não há aprovação apenas por presença, nem conclusão da etapa prática sem execução e evidências.
Trabalhadores envolvidos na movimentação e sinalização, conforme a função. O sinaleiro deve possuir este curso básico do Anexo IV (item 37.20.4.2.1). A formação não constitui autorização universal para qualquer equipamento.
Certificado CEMED de conclusão, emitido após cumprir as condições de conclusão do programa, incluindo as atividades práticas previstas. O certificado indica as etapas e a modalidade realizadas e não substitui a autorização para a função nem as obrigações próprias do empregador.
O certificado traz o título e o anexo, o conteúdo ministrado e a carga cumprida. Atualização: o item 37.20.4.2.3 prevê reciclagem de 8 horas por gatilho — afastamento da atividade por pelo menos 180 dias, equipamento diferente do habitual ou acidente grave ou fatal a bordo ligado à movimentação de cargas e transporte de pessoas — e não há periodicidade quinquenal automática. Não substitui CBSP/HUET, qualificação profissional nem a autorização do empregador; as decisões de projeto, manutenção e certificação de equipamentos competem aos profissionais previstos na norma.
11. Fundamentos e responsabilidades
22. Equipamentos de guindar
33. Inspeção visual
44. Capacidade e planejamento
55. Movimentação crítica
66. Comunicação e sinalização
77. Prevenção e proteção
88. Prática de operação a bordo
99. Avaliação final
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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É necessário ter uma conta CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA