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Capacitar o trabalhador para atuar com segurança nas operações de movimentação de cargas da indústria de construção, reparação e desmonte naval, cumprindo o conteúdo programático e a carga horária mínima do Anexo I, item 2, da NR-34, que é o treinamento exigido do sinaleiro/amarrador de cargas pelo item 34.10.21. Ao final da etapa teórica, o participante deve reconhecer os acessórios de içamento e seus critérios de inspeção e descarte, ler tabela de capacidade de cargas e avaliar a perda de capacidade por ângulo, identificar o centro de gravidade e os requisitos da lingada equilibrada, conhecer as regras de sinalização e comunicação dos itens 34.10.17 a 34.10.20, inclusive o rádio ou o sinaleiro intermediário do item 34.10.18.1 para quando não houver visualização do operador, e reconhecer as proibições e as situações especiais de risco do item 34.10.11 e dos itens 34.10.10 e 34.10.16. A inspeção dos acessórios e a montagem da lingada são praticadas no exercício presencial. O curso on-line cobre a etapa teórica; a liberação para a operação depende, além da capacitação, da autorização do empregador exigida pelo item 34.10.1.
Carga horária: 20 (vinte) horas, ou 1.200 minutos. É a carga horária mínima fixada no Anexo I, item 2, da NR-34 ("Carga horária mínima de vinte horas"), aplicada ao sinaleiro pelo item 34.10.21. A norma estabelece um piso: oferecer mais é permitido, menos não. O conteúdo programático segue literalmente os oito tópicos (a a h) do Anexo I, item 2. A NR-34 não divide essas 20 horas entre os tópicos nem entre teoria e exercício prático: a distribuição das horas entre os módulos na plataforma é organização da CEMED, não exigência normativa. Nessa organização, 17 horas correspondem aos tópicos teóricos e à avaliação final, cumpridos on-line, e 3 horas ao exercício prático (tópico g), executado e registrado presencialmente pelo contratante. Texto consolidado da norma com alterações até a Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022.
Conteúdo programático
Modalidade e condições de aplicação: Etapa teórica on-line na plataforma EAD da CEMED, estruturada para atender ao item 1.7.9 e ao Anexo II da NR-01. Das 20 horas, 17h são de conteúdo teórico e de avaliação final on-line e 3h correspondem ao módulo do exercício prático (alínea "g"), cumprido presencialmente. O exercício prático (alínea "g" do Anexo I, item 2) é presencial e fica a cargo do contratante: a NR-01, item 1.7.9.1, só admite conteúdo prático a distância ou semipresencial quando previsto em NR específica, e a NR-34 não prevê. A CEMED fornece roteiro, ficha de registro e critérios de observação; a execução, a supervisão e o registro da prática são do contratante, em suas instalações e com seus equipamentos. A capacitação deve ocorrer sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado, isto é, trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe (itens 34.3.3 e 34.3.2); a NR-34 não nomeia qual profissão ou conselho para este curso. Deve ser realizada durante o horário normal de trabalho (34.3.5) e o trabalhador deve receber o material didático utilizado (34.3.6). A NR-34 é silente quanto à modalidade do curso: não diz presencial, EAD nem semipresencial, e rótulos de mercado como "20h semipresencial" são descrição de produto de fornecedor, não exigência da norma. O conteúdo é a ser adaptado pelo contratante aos estaleiros, embarcações, equipamentos, tarefas e análises de risco efetivos.
Limites: Este curso não substitui a NR-11 (movimentação, armazenagem e manuseio de materiais em geral), a NR-18 (construção civil) nem a NR-37 (plataformas de petróleo): são campos de aplicação distintos, e a NR-34 alcança apenas as atividades de construção, reparação e desmonte naval (34.1.1 e 34.1.2). Não habilita operador de equipamento de guindar: guindaste, grua e ponte rolante exigem, além deste treinamento, o curso complementar do Anexo I, item 3, com mais 20 horas (34.10.22). Não habilita operador de empilhadeira, assunto que a seção 34.10 não trata. Não substitui o treinamento admissional de 6 horas (34.3.4.1) nem o periódico de 4 horas (34.3.4.2) do programa de capacitação da NR-34, subitens que permanecem no texto consolidado, embora o item-pai 34.3.4 conste como revogado pela Portaria SEPRT nº 915, de 30/07/2019. Não torna o trabalhador "qualificado" (34.3.1) nem "profissional legalmente habilitado" (34.3.2), e não habilita a certificar equipamentos ou assinar Relatório de Inspeção, atos que o item 34.10.6, alínea "a", reserva a profissional legalmente habilitado com registro no CREA. O certificado não libera, por si, a execução da operação: o item 34.10.1 exige trabalhador capacitado E autorizado, e a autorização é ato do empregador, não suprida por curso. Também não dispensa o Prontuário dos Equipamentos (34.10.3), o check-list de início de jornada do operador (34.10.4) e do sinaleiro (34.10.5), a APR nas hipóteses do item 34.10.9 (quando a Segurança no Trabalho e/ou o responsável da operação considerar necessário) nem o projeto de patolamento (34.10.12). A etapa prática presencial é executada, supervisionada e registrada pelo contratante; a CEMED entrega a etapa teórica.
Avaliação: Avaliação Final on-line ao término da etapa teórica, cumprindo a alínea "h" do Anexo I, item 2, com questões sobre os módulos teóricos e aproveitamento mínimo de 70%, liberada a repetição em caso de reprovação. A NR-34 exige a Avaliação Final como tópico do conteúdo programático, mas não fixa formato, número de questões, nota mínima nem número de tentativas: esses parâmetros são critério pedagógico da CEMED. O desempenho no exercício prático é avaliado separadamente pelo contratante, com o roteiro e a ficha de registro fornecidos no curso, sob orientação do profissional legalmente habilitado responsável pela capacitação (34.3.3).
Sinaleiros e amarradores de cargas (função definida no glossário, item 34.19) e demais trabalhadores envolvidos em operações de movimentação de cargas em estaleiros e oficinas de construção, reparação e desmonte de embarcações, que é o campo de aplicação da NR-34 conforme os itens 34.1.1 e 34.1.2. Serve também a encarregados, supervisores, técnicos de segurança e integrantes de SESMT e CIPA que planejam, acompanham ou fiscalizam essas operações. Operadores de equipamento de guindar precisam deste curso como base, mas não param aqui: o item 34.10.22 exige, além do treinamento do Anexo I, item 2, o curso complementar do Anexo I, item 3, também com carga horária mínima de vinte horas.
Certificado CEMED de conclusão, carga horária de 20 horas, com validade administrativa de 2 anos no sistema (a NR-34 não fixa periodicidade, reciclagem nem validade para este curso; o prazo é controle interno da CEMED, e a data de realização é a que vale), emitido automaticamente ao atingir a média mínima de 70%. O certificado comprova a conclusão da etapa teórica on-line e da avaliação final; o exercício prático presencial é executado e registrado pelo contratante. Não substitui a autorização do empregador exigida pelo item 34.10.1. Não confundir com o treinamento periódico de 4 horas, anual ou no retorno de afastamento superior a noventa dias, do item 34.3.4.2 da NR-34, que é outra coisa; o item-pai desse subitem, o 34.3.4, consta no texto oficial como revogado pela Portaria SEPRT nº 915, de 30/07/2019, de modo que a exigibilidade autônoma do subitem é controversa.
1a) Conceitos básicos
2b) Considerações Gerais (amarrações, acessórios de içamento, cabos de aço etc.)
3c) Tabela de capacidade de cargas e ângulos de içamento
4d) Operação (cargas perigosas, peças de pequeno porte, tubos, perfis, chapas e eixos etc.)
5e) Sinais e comunicação durante a movimentação de cargas
6f) Segurança na movimentação de cargas
7g) Exercício prático
8h) Avaliação Final
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED TREINAMENTOS LTDA, nome fantasia CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, com sede na Rua João Pessoa, nº 320, Sala 710, Edifício Cidade de Aracaju, Centro, CEP 49.010-911, na cidade de Aracaju – SE, inscrita no CNPJ sob o nº 58.980.948/0001-30, representada neste ato por ALOIS SCHLEBINGER, portador do CPF nº 720.106.225-53, telefone (79) 98803-0356, e-mail aloisschlebinger@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracaju – SE, [Data]
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[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
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ALOIS SCHLEBINGER – CPF 720.106.225-53
CEMED TREINAMENTOS LTDA – CNPJ 58.980.948/0001-30
CONTRATADA