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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Desenvolver competências de inspeção, preparação, utilização segura e autorresgate com cadeira suspensa na construção.
Carga horária: 16 horas (formação inicial, Quadro 1 do Anexo I da NR-18): 8 h teóricas e 8 h práticas (7 h de exercícios supervisionados e 1 h de avaliação prática).
Conteúdo programático
Condições de aplicação: Formação inicial; o treinamento periódico de 8 horas, anual, é modalidade distinta. Este curso não substitui automaticamente a capacitação da NR-35. A sustentação da cadeira e a ancoragem do SPIQ são independentes. A prática usa cadeira e dispositivos compatíveis, cabos e SPIQ, estrutura de treinamento e ancoragens validadas, plano de emergência e recursos de resgate, nunca em fachada sem preparação, análise de risco, liberação, supervisão e resposta a emergências. A teoria em EAD ou semipresencial, quando admitida, segue o Anexo II da NR-1, sem eliminar as 8 horas práticas. Instrutores com competência comprovada na atividade, com profissional legalmente habilitado onde exigido.
Avaliação: Aproveitamento teórico de 70% como proposta pedagógica e avaliação prática de 1 hora com a demonstração dos passos críticos: inspeção, conferência do sistema, operação e descida controladas, métodos e nós adequados ao modelo, comunicação e autorresgate em estrutura supervisionada. Falhas exigem correção e nova avaliação antes da conclusão.
Trabalhadores designados para a utilização de cadeira suspensa. Para trabalho em altura, verificar a capacitação, a aptidão e a autorização exigidas pela NR-35.
Certificado CEMED de conclusão, emitido após cumprir as condições de conclusão do programa, incluindo as atividades práticas previstas. O certificado indica as etapas e a modalidade realizadas e não substitui a autorização para a função nem as obrigações próprias do empregador.
Os registros do curso guardam o equipamento utilizado, as atividades práticas e o desempenho individual. Reciclagem: treinamento periódico anual de 8 horas. Não substitui a capacitação em NR-35 nem outras capacitações complementares exigidas pela atividade; a autorização do empregador e a aptidão continuam necessárias, e o certificado não transfere atribuições de projeto, instalação, manutenção ou resgate profissional.
11. Planejamento e procedimentos
22. Equipamento e inspeção
33. Ancoragem e proteção contra quedas
44. Operação, descida e nós
55. Preparação para emergências
66. Prática supervisionada
77. Avaliação prática
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA