Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Desenvolver competências de inspeção, operação e resposta a desvios no elevador de obra, conforme o manual do fabricante e o PGR.
Carga horária: 16 horas (formação inicial, Quadro 1 do Anexo I da NR-18), com 5 h 30 min de prática supervisionada.
Conteúdo programático
Condições de aplicação: Formação inicial de operador de elevador de obra. O treinamento periódico de 4 horas, anual, é modalidade distinta. A divisão dos módulos é proposta pedagógica, adaptada ao PGR, aos procedimentos e ao modelo de elevador utilizado. A prática exige elevador correspondente ao modelo de atuação, liberado e com documentação, proteções e manutenção adequadas. A teoria em EAD ou semipresencial, quando admitida, segue o Anexo II da NR-1 e o capítulo de capacitação da NR-18, sem eliminar a prática; a conclusão não é integralmente remota. Instrutores com competência comprovada na atividade.
Avaliação: Aproveitamento teórico de 70% como proposta pedagógica e demonstração prática de todos os passos críticos do roteiro: checklist, comandos, ciclos de operação, comunicação e parada em equipamento liberado, sem manutenção pelos alunos e sem contornar intertravamentos. Falhas exigem correção e nova avaliação antes da conclusão.
Trabalhadores designados para a operação do elevador de obra, com condições pessoais e experiência compatíveis com o equipamento e os requisitos aplicáveis.
Certificado CEMED de conclusão, emitido após cumprir as condições de conclusão do programa, incluindo as atividades práticas previstas. O certificado indica as etapas e a modalidade realizadas e não substitui a autorização para a função nem as obrigações próprias do empregador.
Os registros do curso guardam o equipamento utilizado, as atividades práticas e o desempenho individual. Reciclagem: treinamento periódico anual de 4 horas. A autorização do empregador, a aptidão e as capacitações complementares continuam necessárias; o certificado não transfere atribuições de projeto, instalação, manutenção ou resgate profissional.
11. Função, riscos e responsabilidades
22. Equipamento e sistemas de segurança
33. Inspeção antes do uso
44. Procedimentos operacionais
55. Desvios e emergência
66. Prática supervisionada
77. Avaliação e encerramento
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA