Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 6 meses após a matrícula.
Desenvolver e atualizar competências para reconhecer riscos, aplicar procedimentos e tomar decisões seguras na operação de PEMT, conforme a função, o PGR e o manual do equipamento.
Carga horária: 4 horas (modalidade do Quadro 1 do Anexo I da NR-18), com 1 h 30 min de prática orientada.
Conteúdo programático
Condições de aplicação: Treinamento periódico: exige formação anterior correspondente, e o conteúdo periódico é definido pelo empregador conforme a atividade e o equipamento. Periodicidade: a cada dois anos; considerar também treinamento eventual nas situações da NR-1 e em mudanças relevantes. A prática usa modelo e acessórios liberados, com inspeção, comunicação e tarefas controladas, sem colocar trabalhadores sob cargas ou expostos a queda. Teoria em EAD ou semipresencial somente quando admitida e atendendo ao Anexo II da NR-1, sem eliminar a prática e sem anunciar capacitação integral remota. Instrutores com competência comprovada no sistema; projeto, ancoragens, manutenção e liberação técnica ficam com os profissionais competentes, e o curso não concede atribuições de engenharia.
Avaliação: Proposta pedagógica de 70% na teoria, sem percentual legal universal, com avaliação de conhecimento conforme o item 18.14.5 para o periódico. Na prática, exige-se a demonstração dos passos críticos, com registro de desempenho e correção e reavaliação das falhas; não se aprova apenas por presença nem se registra prática não realizada.
Trabalhadores designados para a atividade e o modelo abrangidos. Conferir capacitação inicial e experiência; esta atualização não substitui a formação inicial. Para altura, verificar NR-35, aptidão e autorização. Para intervenção elétrica ou mecânica, verificar as capacitações e qualificações aplicáveis; este certificado não confere atribuições profissionais.
Certificado CEMED de conclusão, emitido após cumprir as condições de conclusão do programa, incluindo as atividades práticas previstas. O certificado indica as etapas e a modalidade realizadas e não substitui a autorização para a função nem as obrigações próprias do empregador.
Pré-requisito: formação inicial de operador de PEMT comprovada. Periodicidade de dois anos. Os registros do curso guardam o tipo e modelo, o escopo, a carga efetiva e o desempenho individual. O certificado não substitui a aptidão, a autorização do empregador nem outras capacitações, e não transfere atribuições de projeto, instalação, manutenção ou resgate profissional.
11. Mudanças e riscos
22. Inspeção e segurança
33. Operação e emergência
44. Prática orientada
55. Avaliação
Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
6x R$ 9,43
R$ 50,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA