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1Introdução à NR 12
VIDEOAULA — M01 | Introdução à NR 12
06:47Introdução à NR 12
37 págs.NR 12
NR 12
2Conceitos básicos de segurança em máquinas e equipamentos
VIDEOAULA — M02 | Conceitos básicos de segurança em máquinas e equipamentos
06:313Princípios gerais de segurança de máquinas
VIDEOAULA — M03 | Princípios gerais de segurança de máquinas
05:184Requisitos de segurança para projetos de máquinas
VIDEOAULA — M04 | Requisitos de segurança para projetos de máquinas
06:475Requisitos de segurança para instalação e montagem de máquinas
VIDEOAULA — M05 | Requisitos de segurança para instalação e montagem de máquinas
06:576Requisitos de segurança para operação de máquinas
VIDEOAULA — M06 | Requisitos de segurança para operação de máquinas
06:237Manutenção e reparos de máquinas
VIDEOAULA — M07 | Manutenção e reparos de máquinas
06:538Medidas de proteção coletiva e individual
VIDEOAULA — M08 | Medidas de proteção coletiva e individual
06:139Documentação técnica e responsabilidades
VIDEOAULA — M09 | Documentação técnica e responsabilidades
06:5210a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
VIDEOAULA — M10 | Riscos de cada máquina e as proteções associadas
05:4011b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
VIDEOAULA — M11 | Funcionamento das proteções: como e por que usá-las
05:5412c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo Este texto não substitui o publicado no DOU na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
VIDEOAULA — M12 | Remoção de proteções: circunstâncias e responsáveis
06:0113d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
VIDEOAULA — M13 | Proteção danificada ou perdida: o que fazer
05:5714e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
VIDEOAULA — M14 | Princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento
06:0815f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
VIDEOAULA — M15 | Segurança contra riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes
06:1216g) método de trabalho seguro;
VIDEOAULA — M16 | Método de trabalho seguro
06:0917h) permissão de trabalho; e
VIDEOAULA — M17 | Permissão de trabalho
05:1018i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
VIDEOAULA — M18 | Bloqueio de funcionamento da máquina durante inspeção e manutenção
06:4119Casos práticos e estudos de casos
VIDEOAULA — M19 | Casos práticos e estudos de casos
05:04Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED TREINAMENTOS LTDA, nome fantasia CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, com sede na Rua João Pessoa, nº 320, Sala 710, Edifício Cidade de Aracaju, Centro, CEP 49.010-911, na cidade de Aracaju – SE, inscrita no CNPJ sob o nº 58.980.948/0001-30, representada neste ato por ALOIS SCHLEBINGER, portador do CPF nº 720.106.225-53, telefone (79) 98803-0356, e-mail aloisschlebinger@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracaju – SE, [Data]
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[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
_______________________________________
ALOIS SCHLEBINGER – CPF 720.106.225-53
CEMED TREINAMENTOS LTDA – CNPJ 58.980.948/0001-30
CONTRATADA