O curso NR-11 – Operador de Empilhadeira tem como objetivo capacitar profissionais para a operação segura de empilhadeiras, conforme os critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 11, do Ministério do Trabalho.
A formação aborda os principais conceitos de segurança na movimentação de cargas, funcionamento e operação do equipamento, inspeções diárias e procedimentos em caso de emergência.
Conteúdo Programático:
Introdução à NR 11 e legislação aplicável
Tipos de empilhadeira e suas aplicações
Componentes e funcionamento da empilhadeira
Estabilidade e capacidade de carga
Técnicas seguras de operação
Verificação e checklist diário
Prevenção de acidentes e riscos comuns
Sinalização, EPI e EPC
Procedimentos em emergências
Profissionais que operam empilhadeiras em empresas de logística, indústria, construção, transporte ou armazenagem; também recomendado para técnicos de segurança do trabalho, líderes operacionais e responsáveis legais por frotas
Estude quando e onde quiser
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA com sede na Rua Jackson de Figueiredo, nº. 53- Centro CEP: 49740-000, na cidade de Carmópolis – SE. E com ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o NIRE nº 28200738660 e inscrita no CNPJ 58.980.948/0001-30, representada neste ato pela sua única sócia RITA DE CASSIA CAMPOS DIAS SCHLEBINGER, portadora do CPF nº 022.519.334-50, Sr(a). [Nome do representante], doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data]
[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
[Nome do Representante da Contratada]
CONTRATADA