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Este curso abrangente de 40 horas oferece treinamento detalhado sobre os requisitos de segurança estabelecidos na Norma Regulamentadora 10 (NR 10) para trabalhos em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O programa aborda os princípios fundamentais de segurança elétrica, procedimentos de trabalho seguros e medidas preventivas para proteger os trabalhadores contra riscos elétricos.
Conteúdo Programático (NR-10, Anexo III, item 1: curso básico, carga horária mínima de 40 horas):
1. Introdução à segurança com eletricidade
2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas
c) campos eletromagnéticos
3. Técnicas de Análise de Risco
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico
a) desenergização
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário
c) equipotencialização
d) seccionamento automático da alimentação
e) dispositivos a corrente de fuga
f) extra baixa tensão
g) barreiras e invólucros
h) bloqueios e impedimentos
i) obstáculos e anteparos
j) isolamento das partes vivas
k) isolação dupla ou reforçada
l) colocação fora de alcance
m) separação elétrica
5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras
6. Regulamentações do MTE
a) NRs
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade)
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização
7. Equipamentos de proteção coletiva
8. Equipamentos de proteção individual
9. Rotinas de trabalho - Procedimentos
a) instalações desenergizadas
b) liberação para serviços
c) sinalização
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento
10. Documentação de instalações elétricas
11. Riscos adicionais
a) altura
b) ambientes confinados
c) áreas classificadas
d) umidade
e) condições atmosféricas
12. Proteção e combate a incêndios
a) noções básicas
b) medidas preventivas
c) métodos de extinção
d) prática
13. Acidentes de origem elétrica
a) causas diretas e indiretas
b) discussão de casos
14. Primeiros socorros
a) noções sobre lesões
b) priorização do atendimento
c) aplicação de respiração artificial
d) massagem cardíaca
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados
f) práticas
15. Responsabilidades
Aplicação no trabalho: complementar os conteúdos com os riscos, os equipamentos e os procedimentos reais da organização. A conclusão depende do cumprimento das atividades e avaliações previstas; o conteúdo digital não substitui etapas práticas, treinamento específico ou outros requisitos aplicáveis à função.
Este curso destina-se a:
Conclusão do curso: NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE BÁSICO - 40H
Certificado CEMED de conclusão, condicionado ao cumprimento da carga horária, das atividades e das avaliações previstas no programa. As etapas práticas obrigatórias devem ser realizadas e avaliadas antes da certificação. O documento comprova a conclusão do treinamento e não equivale, por si, a habilitação profissional, aptidão médica ou autorização do empregador para executar a atividade.
1Introdução à segurança com eletricidade
Segurança no trabalho: choque elétrico
03:33Introdução à NR 10
196 págs.NR 10
NR 10
NR 10
Segurança em Instalações Eletricas
11:072Riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos.
3Técnicas de Análise de Risco
4Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização; b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;
5f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica.
6Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras
7Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
8Equipamentos de proteção coletiva
9Equipamentos de proteção individual
10Rotinas de trabalho - Procedimentos: a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento.
11Documentação de instalações elétricas
12Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
13Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática.
14Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos.
15Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas.
16Responsabilidades
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Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a empresa CONTRATADA: CEMED TREINAMENTOS LTDA, nome fantasia CEMED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, com sede na Rua João Pessoa, nº 320, Sala 710, Edifício Cidade de Aracaju, Centro, CEP 49.010-911, na cidade de Aracaju – SE, inscrita no CNPJ sob o nº 58.980.948/0001-30, representada neste ato por ALOIS SCHLEBINGER, portador do CPF nº 720.106.225-53, telefone (79) 98803-0356, e-mail aloisschlebinger@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome do Contratante], portador(a) do CPF nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) à [Endereço completo], doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, consistentes na realização de cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) e outros tipos, tanto na modalidade EAD (Educação a Distância) quanto na modalidade presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do curso, ou até que todas as obrigações entre as partes sejam devidamente cumpridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracaju – SE, [Data]
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[Nome do Contratante]
CONTRATANTE
_______________________________________
ALOIS SCHLEBINGER – CPF 720.106.225-53
CEMED TREINAMENTOS LTDA – CNPJ 58.980.948/0001-30
CONTRATADA